Justiça determina suspensão de multas do 'Pare Azul' baseadas apenas em registros de empresa privada em Santarém

  • 13/07/2026
(Foto: Reprodução)
Pare Azul em santarém Agência Santarém/Divulgação A Justiça do Pará determinou, em decisão liminar, que a Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), deixe de lavrar, emitir, homologar ou manter autos de infração de trânsito baseados exclusivamente em notificações, registros ou apontamentos feitos por funcionários da concessionária RSBC – Produtos e Serviços Ltda., responsável pela operação do sistema de estacionamento rotativo Pare Azul. ✅ Clique aqui e siga o canal g1 Santarém e Região no WhatsApp A decisão foi proferida pelo juiz Roberto Rodrigues Brito Júnior, no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que questiona a legalidade do procedimento adotado para aplicação de multas relacionadas ao estacionamento rotativo no município. Segundo o MPPA, a investigação apontou indícios de que empregados da empresa concessionária identificavam veículos supostamente irregulares, registravam as ocorrências em sistema informatizado e essas informações serviam de base para que agentes da SMT emitissem posteriormente os autos de infração. Na ação, o Ministério Público sustenta que essa prática representa uma delegação indevida de atividade típica do poder de polícia administrativa, atribuição que, pela Constituição e pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deve ser exercida exclusivamente por agentes públicos regularmente investidos na função. Entendimento da Justiça Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a discussão não envolve a legalidade do sistema Pare Azul nem da concessão do serviço, mas sim a forma como as infrações estariam sendo constatadas. Na decisão, o juiz afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) admite a delegação do poder de polícia apenas em situações específicas, envolvendo pessoas jurídicas da Administração Pública indireta, com capital majoritariamente público e atuação exclusiva em serviço público não concorrencial. Para o magistrado, a RSBC não se enquadra nesses requisitos por se tratar de uma concessionária privada. O juiz ressaltou ainda que, mesmo que a multa seja formalmente assinada por um agente de trânsito, é necessário que a constatação da infração e a formação da convicção administrativa também sejam realizadas pelo servidor público competente. Segundo a decisão, caso a identificação da irregularidade seja feita por empregados da empresa e o agente apenas valide as informações posteriormente, poderá haver transferência indevida da atividade fiscalizatória, o que contraria o ordenamento jurídico. Risco de novas autuações Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado entendeu que existe risco de continuidade da emissão de autos de infração potencialmente nulos, o que poderia gerar prejuízos a um número indeterminado de motoristas. Por outro lado, a decisão destaca que a medida não impede o funcionamento do estacionamento rotativo nem inviabiliza a fiscalização do Pare Azul. Apenas determina que a constatação das infrações seja feita efetivamente por agentes públicos de trânsito. O que determina a liminar? A decisão obriga o Município de Santarém e a SMT a se absterem de emitir ou manter autos de infração fundamentados exclusivamente em informações produzidas por funcionários da concessionária, sem que haja prévia e efetiva verificação da infração por agente público competente. O descumprimento da ordem judicial poderá resultar na adoção de medidas coercitivas previstas em lei e até na apuração de eventual crime de desobediência. Agora no g1 Próximos passos A Prefeitura de Santarém será intimada da decisão e citada para apresentar contestação no prazo legal. Após essa fase, o processo seguirá com produção de provas ou julgamento antecipado, conforme definição do juízo. Por meio de nora a Prefeitura de Santarém informou que, "até o momento, o Município ainda não foi formalmente intimado da decisão judicial. Após a intimação oficial, a Procuradoria Geral do Município analisará o inteiro teor da decisão e adotará as medidas jurídicas cabíveis" Em nota, a RSBC Produtos e Serviços, concessionária responsável pela Zona Azul em Santarém, afirmou que não aplica multas de trânsito e que sua atuação se limita ao registro de irregularidades. Segundo a empresa, a fiscalização é realizada por videomonitoramento em tempo real por agentes da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), únicos com competência legal para autuar. A concessionária informou ainda que respeita a decisão judicial que suspendeu as multas, mas defende que o sistema segue a legislação de trânsito e aguarda a revisão da decisão pelas vias legais VÍDEOS: mais vistos do g1 Santarém e Região

FONTE: https://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/2026/07/13/justica-determina-suspensao-de-multas-do-pare-azul-baseadas-apenas-em-registros-de-empresa-privada-em-santarem.ghtml


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